Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22176, de 2 de agosto de 2023
Nº 22176/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado RUBENS EDREIRA COSAC o anel viário a ser construído no entroncamento das Rodovias GO-213 e GO-330, localizado no contorno sudoeste do Município de Ipameri/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual