Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22173, de 2 de agosto de 2023
Nº 22173/2023
Institui o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Calendário Estadual de Circuito de Rodeio.
Art. 2.
O Calendário Estadual de Circuito de Rodeio tem como objetivos, em especial:
Iestimular a visitação pública dos municípios envolvidos;
IIcontribuir para a preservação do patrimônio natural e para a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
IIIfavorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios;
IVpromover a educação ambiental, mobilidade, acessibilidade e proteção animal;
Vfomentar o turismo, o esporte e a cultura.
Art. 3.
O planejamento do Calendário do Circuito Estadual de Rodeio será realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados, que definirão o calendário a ser adotado para o circuito.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual