Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22171, de 2 de agosto de 2023
Nº 22171/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas, realizadas no Município de Hidrolina/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incluídas, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Hidrolina, realizadas, anualmente, no Município de Hidrolina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual