Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22165, de 2 de agosto de 2023
Nº 22165/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado CORONEL PM HRILLNER BRAGA ANANIAS o Comando de Missões Especiais – CME, situado na Alameda Dr. Sebastião Fleuri, Setor Marista, CEP 74180-060, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual