Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22164, de 2 de agosto de 2023
Nº 22164/2023
Institui o Dia “D” – Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia “D” – Dia Estadual de Incentivo às Práticas de Desburocratização, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual