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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22151, de 25 de julho de 2023

Nº 22151/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada MARIA DE LOURDES NOGUEIRA a Coordenação Regional de Educação de Inhumas, situada na Rua João Jorge Sahium, Vila Lucimar, no Município de Inhumas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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