Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22151, de 25 de julho de 2023
Nº 22151/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada MARIA DE LOURDES NOGUEIRA a Coordenação Regional de Educação de Inhumas, situada na Rua João Jorge Sahium, Vila Lucimar, no Município de Inhumas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual