Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22149, de 25 de julho de 2023
Nº 22149/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MOVIMENTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.498.808/0001-92, com sede no Município de Carmo do Rio Verde/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual