Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22134, de 25 de julho de 2023
Nº 22134/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE INSTITUTO CURADOS PARA CURAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.004.545/0001-37, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual