Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22133, de 21 de julho de 2023
Nº 22133/2023
Institui o Dia Estadual do Sociólogo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
- Redação dada pela Lei nº 24.297, de 21-5-2026.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Sociólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual do Sociólogo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual