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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22132, de 21 de julho de 2023

Nº 22132/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado GOVERNADOR OTÁVIO LAGE a Rodovia GO-080, no trecho que liga os Municípios de Goianésia/GO e Barro Alto/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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