Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22132, de 21 de julho de 2023
Nº 22132/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado GOVERNADOR OTÁVIO LAGE a Rodovia GO-080, no trecho que liga os Municípios de Goianésia/GO e Barro Alto/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JOSÉ MACHADO
Deputado Estadual