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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22131, de 21 de julho de 2023

Nº 22131/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 9.644, de 17 de dezembro de 1984, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.644, de 17 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RENASCER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.145.904/0001-05, com sede no Município de Niquelândia/GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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