Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22125, de 21 de julho de 2023
Nº 22125/2023
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada MARISA DOS SANTOS PEREIRA a Ala Pediátrica do Hospital Centro-Norte Goiano, localizado no Município de Uruaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual