Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22116, de 21 de julho de 2023
Nº 22116/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval dos Amigos de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Carnaval dos Amigos, realizado, anualmente, no sábado que antecede a semana do carnaval no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual