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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22115, de 21 de julho de 2023

Nº 22115/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados no Município de Santo Antônio de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Gastronômico do Cerrado e a Festa do Milho, realizados, anualmente, no mês de maio, no Município de Santo Antônio de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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