Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22108, de 12 de julho de 2023
Nº 22108/2023
Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde das Vítimas e dos Familiares das Vítimas da COVID-19, institui a Semana Estadual de Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID-19 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
MAYCLLYN CARREIRO
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual