Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22105, de 12 de julho de 2023
Nº 22105/2023
Altera a Lei nº 16.986, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de banheiro químico acessível às pessoas portadoras de deficiência nos locais que especifica, e a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
“Art. 3º A quantidade mínima de banheiro químico acessível por evento corresponderá ao previsto no § 2º do art. 6º da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.” (NR)
Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual