Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22104, de 12 de julho de 2023
Nº 22104/2023
Altera a Lei nº 16.209, de 17 de março de 2008, que dispõe sobre a instalação de sistemas de captação, conservação e uso racional da água nos edifícios públicos estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As novas edificações acima de 300 m² (trezentos metros quadrados) construídas pelo Poder Público estadual, por meio de execução direta ou indireta, ficam obrigadas a incluir, no projeto técnico da obra, item referente a sistema de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reúso não potável da água.
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Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual