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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22101, de 12 de julho de 2023

Nº 22101/2023

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Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos no Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA Campanha prevista neste artigo visa à promoção de ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2.
Na Campanha prevista no caput do art. 1º poderão ser promovidas as seguintes atividades:
Iampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores dos animais sobre a necessidade desse ato para a saúde dos animais, principalmente por evitar diversos tipos de câncer;
IIfacilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
IIIdivulgação por meio de informativos impressos ou digitais referentes à conscientização sobre a castração de cães e gatos.
Art. 3.
São objetivos da Campanha de Conscientização sobre a Castração de Cães e Gatos:
Icombater doenças como o câncer;
IIcontrolar de forma consciente a proliferação das espécies;
IIImanter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a castração;
IVampliar a informação e o conhecimento sobre os benefícios da castração.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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