Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 221, de 16 de julho de 1901
Nº 221/1901
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede a subvenção annual, a um collegio de meninas na cidade de Bella Vista, de 1: 200$ 000.
Bernardo Antonio de Faria Albernaz, vice-presidente do Estado de Goyas:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 9 de julho de 1901, 13º da Republica.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBENAZ
Mario de Bulhões.
L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 9 de julho de 1901. - O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.