Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22093, de 6 de julho de 2023
Nº 22093/2023
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º-A Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Câncer de Ovário, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
- Acrescido pela Lei nº 22.012, de 27-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.012, de 27-9-2024.
Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
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