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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22092, de 6 de julho de 2023

Nº 22092/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Literatura Goiana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Literatura Goiana, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CLÁUDIO MEIRELLES

Deputado Estadual

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