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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22082, de 3 de julho de 2023

Nº 22082/2023

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Institui a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores.
Art. 2.
A Política de que trata esta Lei tem por objetivos, prioritariamente:
Ioferecer oportunidades de ocupação profissional e educacional aos menores infratores por meio de convênios, parcerias ou contratação com instituições públicas ou privadas;
IIconscientizar a população da importância de recuperar o jovem infrator para melhoria da sociedade;
III(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
As universidades públicas e privadas deverão ser periodicamente convidadas a desenvolver projetos de extensão para educação e assistência aos menores infratores.
Parágrafo únicoO objetivo dos projetos de que trata o caput deverá ser ligado à recuperação do menor e sua integração à sociedade.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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