Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22075, de 28 de junho de 2023
Nº 22075/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO CAMINHO DO MEIO ALTO PARAÍSO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.332.422/0001-92, com sede no Município de Alto Paraíso de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual