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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22070, de 28 de junho de 2023

Nº 22070/2023

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Institui a Campanha de Alerta contra o Sarampo, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Campanha de Alerta contra o Sarampo.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
A Campanha tem por finalidade alertar, informar e conscientizar a sociedade contra o sarampo.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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