Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22070, de 28 de junho de 2023
Nº 22070/2023
Institui a Campanha de Alerta contra o Sarampo, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Campanha de Alerta contra o Sarampo.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 2.
A Campanha tem por finalidade alertar, informar e conscientizar a sociedade contra o sarampo.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual