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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22068, de 28 de junho de 2023

Nº 22068/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADOR E TRABALHADORA RURAIS DO PA CANA BRAVA II, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.920.769/0001-35, com sede no Município de Nova Roma/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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