Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22067, de 28 de junho de 2023
Nº 22067/2023
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO ORQUIDÓFILO DE IPORÁ – NOI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.562.431/0001-30, com sede no Município de Iporá/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual