Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22056, de 22 de junho de 2023

Nº 22056/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Mulher Advogada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Advogada passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.