Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22056, de 22 de junho de 2023
Nº 22056/2023
Institui o Dia Estadual da Mulher Advogada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Advogada passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual