Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22054, de 22 de junho de 2023
Nº 22054/2023
Determina que as instituições financeiras disponibilizem para as pessoas com deficiência visual a opção de contratos e boletos bancários em braile ou outro formato acessível, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual