Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22050, de 22 de junho de 2023
Nº 22050/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho de Aragoiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Festa do Milho, realizada, anualmente, no mês de março, no Município de Aragoiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual