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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22047, de 22 de junho de 2023

Nº 22047/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 19.117, de 14 de dezembro de 2015, que institui a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.117, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IIIpossibilitar a reciclagem dos profissionais de saúde quanto aos avanços na prevenção e detecção precoce da trombofilia.” (NR)

“Art. 2º-A (VETADO).” (NR)

“Art. 2º-B (VETADO).” (NR)

Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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