Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22046, de 22 de junho de 2023
Nº 22046/2023
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Parágrafo únicoA Política de que trata esta Lei poderá ser desenvolvida de forma integrada e conjunta com as instituições privadas, utilizando as normatizações dos órgãos competentes.
Art. 2.
A Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico compreende as seguintes ações:
Icampanha de divulgação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas:
a)educação sobre as características da patologia e seus sintomas;
b)precauções a serem tomadas pelos portadores da doença;
c)tratamento médico adequado;
d)orientação e suporte familiar;
II(VETADO);
IIIfirmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de atividade privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual