Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22041, de 20 de junho de 2023
Nº 22041/2023
Institui o Dia Estadual do Atleta Olímpico, no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Olímpico, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2.
No Dia Estadual do Atleta Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual