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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22039, de 20 de junho de 2023

Nº 22039/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Terço dos Homens será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio da realização dos terços.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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