Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22039, de 20 de junho de 2023
Nº 22039/2023
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Terço dos Homens será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio da realização dos terços.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual