Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22034, de 16 de junho de 2023
Nº 22034/2023
Dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix, no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoPix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, no qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos.
Art. 2.
Efetuado o Pix, seu comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro fiança.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual