Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22023, de 16 de junho de 2023
Nº 22023/2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHARLES BENTO
Deputado Estadual