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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22023, de 16 de junho de 2023

Nº 22023/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

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