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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22022, de 16 de junho de 2023

Nº 22022/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Triciclista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Triciclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2.
O Poder Público estadual poderá, no Dia Estadual do Triciclista, promover campanhas educativas relacionadas à prevenção de acidentes no trânsito, objetivando conscientizar os cidadãos para garantir mais segurança no trânsito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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