Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22012, de 13 de junho de 2023
Nº 22012/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Arte Marcial Jiu-Jítsu fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual