Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22009, de 13 de junho de 2023
Nº 22009/2023
Institui o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos será dedicado a atividades de incentivo à oração e à realização de encontros que possibilitem a troca de experiências e o compartilhamento do crescimento espiritual por meio de intercessão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual