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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22007, de 13 de junho de 2023

Nº 22007/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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