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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22004, de 13 de junho de 2023

Nº 22004/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Doação de Cabelo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Doação de Cabelo, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual ora instituído tem por objetivo incentivar a doação de cabelo para a confecção e distribuição de perucas para pacientes com câncer e outras patologias que causam perda de cabelo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

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