Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22004, de 13 de junho de 2023
Nº 22004/2023
Institui o Dia Estadual da Doação de Cabelo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Doação de Cabelo, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual ora instituído tem por objetivo incentivar a doação de cabelo para a confecção e distribuição de perucas para pacientes com câncer e outras patologias que causam perda de cabelo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DRA. ZELI
Deputada Estadual