Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22002, de 12 de junho de 2023
Nº 22002/2023
Altera a Lei n° 21.657, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
“Art 1° ..............................................................................................
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –