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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22001, de 7 de junho de 2023

Nº 22001/2023

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Prorroga o prazo de adesão de que trata o caput do art. 13 da Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
O prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 21.736, de 2022, continua inalterado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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