Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22001, de 7 de junho de 2023
Nº 22001/2023
Prorroga o prazo de adesão de que trata o caput do art. 13 da Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 7 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado