Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21998, de 6 de junho de 2023

Nº 21998/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A Fica instituído o mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental, destinado à promoção da conservação ambiental, conscientização e incentivo da população sobre os cuidados com o meio ambiente.

§ 1ºO mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental ora instituído tem como objetivos, especialmente:
Ipossibilitar a apresentação, por parte do Poder Público, dos resultados e da evolução das questões ligadas à preservação ambiental;
IIestimular o plantio de árvores;
IIIestimular o plantio de árvores ciliares às margens de córregos e rios;
IVestimular a preservação das nascentes; e
Vfomentar a criação de associações de conservação da natureza.
§ 2ºO mês Junho de Preservação e Conservação Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.