Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21996, de 6 de junho de 2023
Nº 21996/2023
Institui a Política Estadual Escola Sustentável.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual Escola Sustentável, que tem por objetivo diminuir o impacto ambiental da atividade escolar.
Art. 2.
A Política Estadual ora instituída atenderá às seguintes diretrizes:
Iestimular a utilização de materiais menos agressivos ao meio ambiente;
IIestimular a conscientização de alunos, servidores e familiares do impacto de materiais utilizados e descartados de forma incorreta, no meio ambiente;
IIIestimular a digitalização de documentos físicos, utilizados no ambiente escolar;
IVestimular a substituição de diários de classe físicos por digitais;
Vestimular a utilização racional de papel reciclado na realização de atividades e avaliações dos alunos;
VIestimular o reaproveitamento de livros e outros materiais impressos;
VIIestimular a substituição de copos e talheres descartáveis por materiais biodegradáveis;
VIIIestimular a realização de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução da Política ora instituída.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual