Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21992, de 2 de junho de 2023

Nº 21992/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o RECANTO REVIVER, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.046.521/0001-05, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.