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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21990, de 2 de junho de 2023

Nº 21990/2023

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Institui a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção de Doenças Respiratórias, denominada "Junho Violeta", a ser realizada, anualmente, no mês de junho.
Parágrafo únicoO símbolo da Campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor violeta.
Art. 2.
A Campanha “Junho Violeta" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Campanha Estadual ora instituída tem por objetivo, especialmente, conscientizar a população da importância da prevenção de doenças respiratórias, mediante a participação voluntária de profissionais da saúde e da população interessada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ZÉ CARAPÔ

Deputado Estadual

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