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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21988, de 2 de junho de 2023

Nº 21988/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Art. 2.
No dia comemorativo de que trata esta Lei, serão realizados eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da psiquiatria na promoção da saúde da população e na prevenção de transtornos mentais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISO MOREIRA

Deputado Estadual

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