Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21986, de 2 de junho de 2023
Nº 21986/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa da Caçada da Rainha, realizada no Município de São João d’Aliança/GO, fica declarada como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual