Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21984, de 2 de junho de 2023
Nº 21984/2023
Altera a Lei nº 14.694, de 19 de janeiro 2004, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Torna obrigatória a disponibilização, à pessoa com deficiência visual, de cardápios em formato acessível nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás obrigados a disponibilizar, às pessoas com deficiência visual, cardápios em formato acessível, impressos em Braille e em formato digital.
Goiânia, 2 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual