Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21981, de 30 de maio de 2023
Nº 21981/2023
Institui o Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de maio de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
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